BRASÍLIA - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu nesta quarta-feira a prática que mantinha em sigilo o nome dos investigados em inquéritos criminais que tramitavam na Corte. Por 7 votos a 4, os ministros determinaram que as identidades dos investigados sejam reveladas desde o momento em que o inquérito é protocolado na Corte.
De 2010
até agora, quando uma investigação chegava ao Supremo, a autoridade investigada
era identificado apenas com as iniciais de seu nome. Isso impedia que se identificasse
o deputado, senador ou ministro de Estado suspeito de algum crime. A partir da
decisão de ontem, quando qualquer pessoa acessar o site do tribunal na internet
poderá saber quem está sob investigação.
A regra
que limitava a identificação dos investigados foi baixada em 2010 pelo então
presidente do STF, Cezar Peluso, e foi denunciada pelo Estado. Antes dessa
decisão, os suspeitos eram identificados normalmente. Na sessão de ontem, a
maioria dos ministros entendeu que o "inquérito oculto" contrariava a
publicidade exigida pela Constituição.
A medida
blindou autoridades que têm direito foro privilegiado no Supremo.
O
ministro Marco Aurélio Mello, um dos primeiros a se manifestar contra o sigilo,
afirmou que a medida evitaria inclusive dúvidas sobre a gravidade do crime
investigado. "Com as iniciais, se passa a ver chifre em cabeça de cavalo,
imaginar coisa pior", disse.
O
presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, afirmou que publicar apenas as
iniciais seria dar tratamento privilegiado a essas autoridades investigadas.
"Estaríamos estabelecendo um privilégio que só vale para pessoas que detêm
prerrogativa de foro", afirmou o presidente.
Vencido
no julgamento, o ministro Luiz Fux defendeu que quando um inquérito é
protocolado no STF, o investigado deve ser identificado apenas pelas iniciais.
Caberia ao ministro escolhido para relatar o caso decidir se a identidade do
suspeito seria ou não revelada.
Fux
observou que 95% das denúncias são rejeitadas e a revelação dos nomes dos
investigados pode trazer prejuízos para a imagem de uma pessoa que não se
tornará réu. "Tendo em vista a proteção na fase de inquérito, cabe ao
relator romper ou decretar o sigilo. Mas a regra geral, tendo em vista no que
inquérito não há acusação substanciosa, é autuar com as iniciais", disse.
"O direito vive para o homem e não o homem para o direito",
acrescentou.
O
ministro Dias Toffoli, que também votou contra a abertura imediata dos nomes,
lembrou a divulgação da existência de uma investigação contra o então
presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. De acordo com ele, o caso foi
classificado como um inquérito por erro do tribunal. Neste caso, disse o
ministro, houve a "publicidade da Mentira".
Como
consequência da decisão de ontem, a identidade dos investigados será revelada desde
o início do inquérito. Isso só não ocorrerá se a investigação já chegar ao
tribunal em sigilo. Outra possibilidade é o relator determinar o sigilo para
garantir as investigações.
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